Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25123, de 13 de março de 2008

Nº 25123/2008

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° afJA 3 DE Já DE Mf)Afc? DE 2008

Homologa a Portaria n°. 12/2008, de 16 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para verificar o procedimento de classificação e arquivamento da documentação produzida, implantar plano de ação para adequação de padrões de arquivamento, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 12/2008, de 16 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico pará verificar o procedimento de classificação e arquivamento da documentação produzida, implantar plano de ação para adequação de padrões de arquivamento, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 12/2008, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SA iaô DE 1$ DE Mi) fscc DE 2008 Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. 2008.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir de I o de janeiro de Aracaju, Jã de Q/^CU^Í? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELOpEDA CHAGAS GOVERNAÚOR DO ESTADO Luiz Alberto dos Santos Secretário de Estado da Cultura ClóvisMarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HO MOLO G A/27200 8 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N.° 012/2008 DE 1 6 DE JANEIRO DE 2008 Constitui Grupo de Trabalho Técnico e dã outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais e regulamenta res, de acordo com o Art. 90, inciso I e II da Constituição estadual, de acordo com o disposto na Lei n.° 2.148, de 27 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 182 a 184 e no Decreto n.° 24.571, de 31/07/2007. Considerando assegurar o cumprimento da legislação no que diz respeito ã obrigação do Estado de zelar pelo patrimônio existente no Arquivo Público do Estado de Sergipe e de disponibilizar seu acesso a todo cidadão. Considerando a importância e necessidade de melhoria do padrão de prestação dos serviços oferecidos à comunidade em geral; RESOLVE: Art I A - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, objetivando identificar os processos de produção e circulação da documentação produzida, verificar o procedimento de classificação e arquivamento dessa produção, produzir relatório sobre as condições gerais dos arquivos correntes e setoriais das diversas secretarias, propor plano de ação para adequação aos padrões arqui vistas contemporâneo da produção, circulação e guarda do documento produzido pelo Governo Estadual, assegurando o cumprimento da legislação em vigor. composição:
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o desta Portaria, terá a seguinte Coordenador: Milton Barboza da Silva - CPF n.° 265.334.805-53 Membros: Pedro dos Santos - CPF n.° 077.447.30534 Solleide Leão Soares - CPF n.° 533.632.055-20
Art. 3.
- O prazo para execução dos trabalhos terá duração de 06 (seis) meses, a contar da vigência desta Portaria, obrigando-se a Comissão prestar relatório conclusivo quando do encerramento dos trabalhos.
Art. 4.
- Pela Participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata esta portaria, cada servidor receberá mensalmente sem prejuízo de suas atividades normais do seu cargo um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE).
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de I o janeiro de 2008. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS Secretário de Estado da Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.