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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25122, de 13 de março de 2008

Nº 25122/2008

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS-, lá 3 DE7áD E Mh^eo DE 2008

Homologa a Portaria n°. 138/2007, de 29 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico pará integração do ensino da SSP com atribuição para definir a padronização de procedimentos e técnicas de ensino e aprendizagem no âmbito das organizações integrantes da Pasta, bem como elaborar, apreciar, fiscalizar e aprovar projetos a serem encaminhados à SENASP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 138/2007, de 29 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de trabalho técnico para integração do ensino da SSP com atribuição pará definir a padronização de procedimentos e técnicas de ensino e aprendizagem no âmbito das organizações integrantes da Pasta, bem como elaborar, apreciar, fiscalizar e aprovar projetos a serem encaminhados à SENASP, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 138, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f. JM DE J i DE MPt^cc DE 2008 Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aracaju, lá de ç^uaj^Qc? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / c^Áa% ^ • MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNABQKlSo ESTADO Secretário de Ejàihdjz^ékfSqgurança Pública Clóvis/fcarbosa de Meto Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/322008 GOVERNO DE SERGIPE PORTARIA N.°138/2007 De 29 de outubro de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o ensino em segurança pública no Estado de Sergipe; CONSIDERANDO que existem três unidades de ensino, Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar e estas poderão se integrar buscando a otimização do aprendizado nas áreas do conhecimento profissional, trazendo resultados benéficos às atividades operacionais e administrativas, unindo cada vez mais os operadores de Segurança Pública; CONSIDERANDO a necessidade de trabalho em equipe para elaboração dos projetos de cursos a serem encaminhados à Secretaria Nacional de Segurança Pública, demandando sintonia com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Publica e Cidadania quanto a formação e treinamento dos policiais e bombeiros de Sergipe e que, quando autorizados, requerem organização e eficiência no seu cumprimento; RESOLVE: Art. I o Criar Comissão de Trabalho Técnico para integração do Ensino da Secretaria de Segurança Pública com atribuição para definir a padronização de procedimentos e técnicas de ensino e aprendizagem no âmbito das organizações integrantes da Pasta, bem como elaborar, apreciar, fiscalizar e aprovar projetos a serem encaminhados à SENASP. GOVERNO DE SERGIPE
Art. 2.
Além da competência expressa no artigo anterior, a comissão terá a incumbência de coordenar e fiscalizar a execução dos cursos decorrentes dos projetos de educação e valorização profissional aprovados pela SENASP.
Art. 3.
A Comissão a que se refere o art. I o desta Portaria será composta pelo dirigente da área de ensino das instituições envolvidas, ou representante por ele indicado, conforme segue abaixo:
IROBÉRIO SANTIAGO DOS SANTOS JUNIOR, RG. 103.798-0 SSP SE e CPF 663.435.695 53 - Policia Civil;
IIJOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG. 849.989-6 SSP SE e CPF 357.046.165 34 - Policia Militar;
IIIHERMES RODRIGUES LIMA FILHO, RG. 766.889-9 SSP SE e CPF 311.096.755 34 - Bombeiro Militar;
IVJORGE RIBEIRO DOS SANTOS, RG. 328.789 SSP SE e CPF 154.547.705 15 - Coordenação Estadual de Ensino a Distância/SENASP;
Parágrafo únicoA Comissão poderá solicitar servidor de qualquer das instituições acima, a fim de secretariar os trabalhos.
Art. 4.
Cada componente da Comissão, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, perceberá um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Os componentes da Comissão formada por esta Portaria desempenharão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais. GOVERNO DE SERGIPE
Art. 6.
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria é de 01 (um) ano, contados da data da sua efetiva constituição.
Art. 7.
Antes de exaurido o prazo a que se refere o artigo anterior, a comissão formulará parecer acerca da conveniência de sua integração aos órgãos permanentes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, caso em que apresentará minuta de alteração da legislação ordinária com sugestão de sua estrutura, organização e funcionamento. publicação.
Art. 8.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua da República Aracaju, 29 de outubro d^2W)7; 18eKda Independência e 119° IO SUJtiA-WNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA

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