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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25120, de 13 de março de 2008

Nº 25120/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â fUâ.0 DE JjD E M/)fleo DE 2008

Homologa a Portaria n°. 030/2008, de 21 de fevereiro de 2008, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para proceder ao levantamento das contas dos administradores e dos responsáveis pelas rendas, valores e bens públicos da Defensoria, relativas ao período de 02.01.2007 a 31.12.2007, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 030/2008, de 21 de fevereiro de 2008, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para proceder ao levantamento das contas dos administradores e dos responsáveis pelas rendas, valores e bens públicos da Defensoria, relativas ao período de 02.01.2007 a 01.12.2007, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias a contar de 02/01/2008 a 01/03/2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 030, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fá ISO DE JI DE WA%óc? DE 2008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008. Aracaju, JJ de cy^o^eo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ( j jQ^ MARCELO DÉDA C GOVERNADOR DO ESTUDO ElberBatalh Defensor adô Clóvis Barbo$m de Melo, Secretárii/de Estado de woverno HOMOLOGA/3 12008 GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 030 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela lei complementar estadual n° 70, de 15 de maio de 2002, em vista do contido no art. 43 da Lei n° 6.130 de 02/04/2007, das normas estabelecidas na Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 c/c IN n° 004/CONGER/2007, bem como o disposto no Decreto n° 24.800 de 01/11/2007, RESOLVE: Art. I o - Fica constituída Comissão Especial pará proceder ao levantamento das contas dos administradores e dos responsáveis pelas rendas, valores e bens públicos da Defensoria Pública do Estado, relativas ao período de 02.01.2007 a 31.12.2007. Parágrafo Único - A comissão, constituída na forma deste artigo, será responsável também pela tomada de contas dos almoxarifados ou encarregados de guarda de material da Defensoria Pública do Estado.
Art. 2.
- A Comissão Especial de que trata desta portaria terá a seguinte composição: NOME Coordenador André Márcio de Carvalho Melo Membros Isabelle Ramos Freire de Freitas Marcos Antônio Fontes da Silva Célia Maria Trindade Edilene Barbosa Santos Siqueira CPF 946.875.605-04 041.116.944-03 200.860.835-20 067.428.665-00 234.836.875-72
Art. 3.
- A Comissão Especial realizará seus trabalhos em 60 (sessenta) dias a contar de 02/01/2008 a 01/03/2008.
Art. 4.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02/01/2008.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contráw Aracaju, 21 de fevereiro dfP^QQjS. ELBER BkTALffi^ DE GOÊS Defensor PúWÍStfGeral do Estado SEDE ADMINISTRATIVA CENTRAL DE ATENDIMENTO Rua Vila Cristina, 382 - São José Pça da Bandeira / Av Barão de Maruim, 20

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