Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25118, de 11 de março de 2008

Nº 25118/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ttJJ? DE Ji) DE KfVRCO DE 2008 f Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.826.010,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS 1.826.010,00 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil dez reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440259.7581 - Projetos Especiais TP 99 - Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 246.000,00 (029) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 446.010,00 (029) 082440259.7582 - Capacitação ProfisssionáIizante para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (029) 082440259.7607 - Organização de Grupos Produtivos pará Famílias em Situação de Vulnerabilidade TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 134.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 1.826.010,00 TOTAL R$ 1.826.010,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440045.7614 - Redução de Domicílios Inadequados da População em Situação de Vulnerabilidade TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.446.010,00 (029) 082440259.7582 - Capacitação Profisssionalizante pará Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica TP 99 - Estado de SeraiDe .^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãf-JJ? DE./0DE MAftCO DE 2008 082440259.7583 - Fortalecimento do Artesanato pará Grupos Vulneráveis TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 39.000,00 (029) 082440259.7606 - Instalação de Equipamentos Públicos de Inclusão Produtiva TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 146.000,00 (029) 082440259.7608 - Inclusão Digital de Jovens em Situação de Vulnerabilidade TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (029) TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 7.000,00 (029) 082440264.7592 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 50.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 1.826.010,00 TOTAL R$ 1.826.010,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ifi de ç^A-CM-âc? de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado .ucia^de OliveíraFc Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson NascimgnfírLima Secretário de Estado da Fazenda Ana Luçia^Téiri Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.