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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25116, de 7 de março de 2008

Nº 25116/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âõ-JJ6 DE O 6 DE MAPveo DE 2008 t Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre as Cidades de Umbaúba e Indiaroba, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar, por intermédio de seu Governo medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o seu desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado, e possibilitar melhores condições de vida para a sua população. Considerando que a implantação e pavimentação desse trecho rodoviário BR-101 (Umbaúba) e a rodovia SE-100 (Indiaroba) é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das comunidades das referidas cidades, inclusive, incrementando, mais ainda, o desenvolvimento agropecuário da região noroeste do Estado. Considerando que a implantação dessa ligação rodoviária viabilizará os projetos de agricultura em implantação na região, bem como o escoamento da produção. Considerando por fim, que a utilização dessa área de terra, para realização dos mencionados serviços, obras e projetos são de utilidade pública do que decorre a possibilidade legal yle sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°$fMC DEOé^DE MARfo DE 2008

Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximada de 395.000,00m 2 (trezentos e noventa e cinco mil metros quadrados), localizada entre as Cidades de Umbaúba e Indiaroba, neste Estado de Sergipe, numa extensão de 27.000,00m (vinte e sete mil metros).

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação e pavimentação da Rodovia SE-488, trecho BR-101 (Umbaúba) com a SE-100 (Indiaroba).
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°$$:ltá DE0 6 DE MAPi%o DE 2008
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, O 6 de c^^-veo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO OsvaldoAt^ka^JNascimento Filho Secretário de Ejstaefo dq Infra-Estrutura MárciaT,éite diá Rezei Procuraaor-Gerul do Estado ClóvSBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo DECLARA/032008 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J ? UC DEQ6 DE MARço DE 2008 ANEXO I (Art. I o , "caput") Declaração de Utilidade Pública Área: 395.000 9 00m 2 (aproximadamente) Situação: Ao longo da Rodovia SE-488, trecho projetado para ligação rodoviária da Cidade de Umbaúba e a Cidade de Indiaroba. Localização: Municípios de Umbaúba e Indiaroba - Sergipe RELAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JfUiC DE 06 DE MA%$o DE 2008 r," Área ao londoda Rodovia SE-4ÔÊ projetado pará o trecho rodoviário enlr a o município de Umbaúba(BR-101) e lndiaroba(5E-100) Localização Entre os municípios de Umbaúba e Indiaroba MAPA DE SITUAÇÃO RODOVIA SE-488 TRECHO UMBAÚBA (BR-101) / INDIAROBA (SE-100) SEGUlMEííTO A SER DESAPROPRIADO

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