Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25116, de 7 de março de 2008
Nº 25116/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âõ-JJ6 DE O 6 DE MAPveo DE 2008 t Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre as Cidades de Umbaúba e Indiaroba, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar, por intermédio de seu Governo medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o seu desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado, e possibilitar melhores condições de vida para a sua população. Considerando que a implantação e pavimentação desse trecho rodoviário BR-101 (Umbaúba) e a rodovia SE-100 (Indiaroba) é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das comunidades das referidas cidades, inclusive, incrementando, mais ainda, o desenvolvimento agropecuário da região noroeste do Estado. Considerando que a implantação dessa ligação rodoviária viabilizará os projetos de agricultura em implantação na região, bem como o escoamento da produção. Considerando por fim, que a utilização dessa área de terra, para realização dos mencionados serviços, obras e projetos são de utilidade pública do que decorre a possibilidade legal yle sua desapropriação, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°$fMC DEOé^DE MARfo DE 2008
Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximada de 395.000,00m 2 (trezentos e noventa e cinco mil metros quadrados), localizada entre as Cidades de Umbaúba e Indiaroba, neste Estado de Sergipe, numa extensão de 27.000,00m (vinte e sete mil metros).
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