Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25115, de 7 de março de 2008
Nº 25115/2008
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfJJ? DE 06" DE Mfl^eo DE 2008
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, o Gabinete de Gerenciamento de Crises - GGCRISES, e estrutura as atividades da Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e de outros Órgãos do Estado, no atendimento de ocorrências extraordinárias, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V e VII da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e, Considerando a necessidade de definição de normas e procedimentos para o emprego de recursos do Sistema de Segurança Pública do Estado, em situações de crise; Considerando que o eqüacionamento de determinadas situações críticas, suscetíveis de conseqüências mais sérias ou trágicas, exige um tratamento estratégico e doutrinário que permita posturas administrativas e operacionais, voltadas para a racionalização técnica, de forma a eliminar o improviso no enfrentamento desses problemas conjunturais graves no campo da Segurança Pública do Estado, viabilizando soluções positivas; e Considerando, por fim, que, no Estado de Sergipe, a garantia e manutenção da ordem pública, e a defesa da Coletividade são de competência da Secretaria de Segurança Pública, DECRETA : Art. I o Fica criado o Gabinet e de Gerenciamento de Crises - GGCRISES, grupo de trabalho constituído no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, vinculado ao Gabinete do Secretário, instituído com a finalidade de estabelecer a Política de Gerenciamento de Crises no Estado de Sergipe e implementar o Regime de Cooperação entre as instituições integrantes do Sistema de Segurança Pública. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$MG DE 06 DE MA4G0 DE 2008 f § I o Para os fins deste Decreto, considera-se crise todo incidente ou situação crucial não rotineira, que exija uma resposta especial de Segurança Pública, em razão da possibilidade de agravamento conjuntural, inclusive com risco de vida para pessoas envolvidas e que possa manifestar-se por meio de motins em presídios, assaltos a bancos com reféns, ações antibomba e contra bomba, seqüestros, atos de terrorismo, tentativas de suicídio, ocupação ilegal de terras, bloqueio de estradas, dentre outras ocorrências de vulto, surpreendendo as autoridades e exigindo uma postura imediata das mesmas, com o emprego de técnicas especializadas.