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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25114, de 6 de março de 2008

Nº 25114/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã, 6-U4 DEg)^ DE Mf)f^CO DE 2008

Cria a Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando a necessidade de resgatar e prestigiar os aspectos da tradição junina e sua cultura no Estado; Considerando a importância de fomentar o turismo na Capital e no Interior do Estado, especialmente no período dos festejos juninos; Considerando, por fim, ser imperativa a elaboração de um calendário de shows e eventos para as festas juninas no Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica criada, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado, competindo-lhe: a serem realizados no período dos festejos juninos;

II

III

IV

Art. 2.
A Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado tem a seguinte composição:
ISecretária de Estado da Comunicação Social;
IISecretário de Estado da Cultura;
IIISecretário de Estado do Turismo;
IVSecretário Adjunto da Casa Civil.
Parágrafo únicoA Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado deve ser presidida pela Secretária de Estado da Comunicação Social.
Art. 3.
A implementação das medidas tomadas pela Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado deve seguir as diretrizes estabelecidas neste Decreto, assim como em eventual portaria da Secretária de Estado da Comunicação Social.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo e de consecução dos meios necessários à implantação, ao funcionamento e à execução dos trabalhos da Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Art. 5.
A Presidenta da Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado pode, se necessário, solicitar a cessão de servidores de Órgão e Entidades da Administração Pública Estadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de auxílio e colaboração no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f,/j% DECID E M/)%CO DE 2008
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, OG de yuxueo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. " MARCELO GOVER CHAGAS ESTADO Secretária de Luiz AÍ Secretário João A, Secretári Alva Galdino da Comunicação Social A to dos Santos $e(Pstado da Cultura ma da Silva taap do Turismo Estado José de Oliveiral Júnior Secretário dê Esta(fo-C$efe da Casa Civil Clóvl Secretári overno CRIA/FESTEIOSIUN2008

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