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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25113, de 6 de março de 2008

Nº 25113/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfrlB DECID E M^hCO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 025, de 14 de fevereiro de 2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão de Trabalho, com o fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 025, de 14 de fevereiro de 2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão de Trabalho, com o fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas — SGCC/SEAD, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 025, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamen tare s pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ,36 ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°âS.m DEOÍ"D E Mí)^eü DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1° de março de 2008. Aracaju, Q$ de Qs^a^eo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. J-t^S MARCELO BEDA GOVERNADOR D Eíber^atalhafãe Goês Defensorfí(Siico Geral ClàvjPSãrbosh,de Meh Secretário de Estado de 0o ver no PRORROGA/022008 GOVERNO OE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 025 DE 14 D E FEVEREIR O DE 2008. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto no Decreto Governamental n.° 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE: Art I o - Prorrogar a Comissão de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, pelo período de 12 (meses) meses.
Art. 2.
- A comissão será composta pelos seguintes membros: ISABELLE RAMOS FREIRE DE FREITAS, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 5.999.508 - SSP/PE e CPF n.° 041.116.944-03; MARCOS ANTÔNIO FONTES DA SILVA, Secretário Geral, RG n.° 525576-7 - SSP/SE e CPF n.° 200.860.835-20; CÉLIA MARIA TRINDADE, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 147.254-2 - SSP/SE e CPF n. 0 067.428.665-00; SYRLENE MAIÚA BESOUCHET MENDES, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 483.312 - SSP/AL e CPF n.° 332.331.014-49; EDILENE BARBOSA SANTOS SIQUEIRA, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 525.894 - SSP/SE e CPF n.° 234.836.875-72, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Grupo de Trabalho.
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro pará substituí-lo.
Art. 3.
- Os membros da Comissão de Grupo de Trabalho, aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observandose os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de 1 ° de março de 2008.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições eijKepntrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se ej^n^fafue-seX ELBER Defensd (A DE GÓES íblico Geral SEDE ADMINISTRATIVA Rua Vila Cristina, 382 - São José CEP: 49.015-00(1-Tdlíifnno 17QW7tL7AAn CENTRAL DE ATENDIMENTO PcadaBanrfflira/Au Rarâ^HoUan,,- ii

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