Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25112, de 6 de março de 2008
Nº 25112/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.V?Md DEOSüE hAPf^CO DE 2008 f Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.785.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.785.000,00 (dois milhões setecentos e o intenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. FINANÇAS 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 1.685.000,00 (022) SUB-TOTAL R$ 2.785.000,00 TOTAL R$ 2.785.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1307 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (022) FINANÇAS 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 - Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas R$ 1.100.000,00 (001) 123610145.1313 - Implantação do Programa de Alfabetização nas Séries Iniciais TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390,32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 71.000,00 (022) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 60.000,00 (022) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 0^ " R$ 58.000,00 (022) TP 02 -Centro-sul Sergipano s^ 3390.32 - Material HP Dictrih, iir3 n rsrah ,;t„ S^ ne aa nnn nm /wm 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VW ^ DE(?fDE MA-flC(? DE 2008 f TP .04 -LesteSergipano TP 01 -Sul Sergipano 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 53.000.00 (022) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 600.000.00 (022) SUB-TOTAL R$ 2.785.000,00 TOTAL R$ 2.785.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (?í"de^occuje ^ de 2008; 187° da Independência. 120° da República. Ô^OV^S L Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento ,NilsoTKNbscime retalio itó Estad José ^-fernandes dê Lima oretano de Estado da Educação f v