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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25111, de 5 de março de 2008

Nº 25111/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°â$.JJÍ DEtf$"DE M AaC O DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.621.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Onico, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.621.000,00 (oito milhões seiscentos e vinte e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Administração e finanças TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300.000,00 (027) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.500.000,00 (000) 101310371.8309 - Comunicação Social do Sistema Único de Saúde-SUS TP 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (025) 103010196.8304 - Transferências de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas TP 99 - Estado de Sergipe 3320.41 -Contribuições R$ 500.000,00 (000) 103020196.7321 - Ampliação de Unidades do HUSE - Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (000) 103020196.8301 - Manutenção da Rede Hospitalar e Ambulatorial TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.011.000,00 (027) 103630196.8305 - Manutenção do Programa de Residência Médica - PRM TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 (000) 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado^R $ 110 000,00 (027) SUB-TOTAL R$ 8.621.000,00 TOTAL R$ 8.621.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ott^w DE(%TDE rA(^f(C.0 DE 2008 l 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 410.000,00 (000) 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Administração e finanças TP 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (000) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 1 371.000,00 (027) 4490.93 - Indenizações e Restituições R$ 500 000,00 (025) 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 600.000,00 (000) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 140.000,00 (025) 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 1000.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (000) 101220025.8308 - Manutenção da Estrutura Física e Tecnológica das Unidades das SES TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) 103020196.7317 - Construção do Hospital do Câncer de Sergipe TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 8.621.000,00 TOTAL R$ 8.621.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju,OO de ^ju^cuveo de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário/def stado da Fazenda RogéViolCaYvalJ)C Santos Secretário de gstádo da Saúde

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