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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25109, de 5 de março de 2008

Nº 25109/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tâl03 D E Q4f D E Mftfteo DE 2008

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.008, de 31 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00077/2008-1, de 03 de março de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 362/2008, de do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.008, de 31 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 395/2008, de 09 de fevereiro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3. f-lâ 3 DE Ity DE MPt^eú DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de (^-ocujSe? de 2008; 187° da Independência e •mhlipfl l / S7 . K.ÇL 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Atves do/nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana I^üciavteJ^i Menezes Secretária de Estado da inclusão, Assistência e do Desenvolvimento$oçial ^Jcfüp BOSCO rta uasta Secretário de Estado flas Cidades e da Integração Municipal Clóvis Êarbosa de meio Secretário de Estado de Governo PRORROGA/062008 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO N° 395/2008 De 09 de Fevereiro de 2008 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADO POR ESTIAGEM. José Jairson da Graça, Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 14 da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a ocorrência de estiagem persiste na área rural do Município de São Miguel do Aleixo e a escassez de água nas fontes naturais e açudes continua provocando perdas sensíveis para os proprietários rurais; Considerando que o prazo de vigência estabelecido no Decreto n°. 388/2007 de 12 de novembro de 2007 está expirado desde o dia 09 de Fevereiro de 2008; Considerando o que preconiza o Artigo 3 o , parágrafo único do Decreto n°. 388/2007 de 12 de novembro de 2007. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a Prorrogação do prazo de vigência do Decreto n°. 388/2007 de 12 de novembro de 2007 por mais 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único. A situação de anormalidade permanece valendo apenas pará a área rural do Município de São Miguel do Aleixo, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 09 de Fevereiro de 2008, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias. . Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto não poderá ser prorrogado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO (SE), em 09 de Fevereiro de 2001 JAIRSON D Prefeito Mu

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