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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25107, de 5 de março de 2008

Nº 25107/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â á: 10 y DE 0^ DE MA^e^ DE 2008

Estabelece a Remuneração dos Diretores da Empresa SEGRASE — Serviços Gráficos de Sergipe e da providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE: DECRETA: Art. I o Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente, fixado em R$ 3.294,72 (três mil, duzentos e noventa e quatro reais, setenta e dois centavos), bem como o dos cargos de Diretor Administrativo e Financeiro e de Diretor do Departamento Comercial e Industrial, fixado em R$ 2.635,78 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais, setenta e oito centavos) mensais, da Diretoria Executiva da Empresa SEGRASE — Serviços Gráficos de Sergipe, a partir de 31 de janeiro de 2008. Parágrafo Único. Além dos vencimentos correspondentes fixados no "caput" deste artigo, o Diretor-Presidente da SEGRASE, assim como o Diretor Administrativo e Financeiro e o Diretor do Departamento Comercial e Industrial da mesma empresa, devem perceber, mensalmente, como representação, também a partir de 31 de janeiro de 2008, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do respectivo vencimento.

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da entidade, não poderá ultrapassar 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°ãf-ti) f DE 0^1 DE BIARCO DE 2008 resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de c^octxec? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvis Barbosa Secretário de Estadosúe Governo Vencimento segrase

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