Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25102, de 4 de março de 2008
Nº 25102/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â $-.103 DE Oj DE MfthcQ DE 2008 / Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.903, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00063/2008-1, de 25 de fevereiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pelã seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 245/2008, de do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.903, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 03/2008, de 01 de fevereiro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. i -u J )SLk GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$",l O â DE 43 DE KÁftKco DE 2008