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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25102, de 4 de março de 2008

Nº 25102/2008

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Art. 2. Art. 3. Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â $-.103 DE Oj DE MfthcQ DE 2008 / Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.903, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00063/2008-1, de 25 de fevereiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pelã seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 245/2008, de do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.903, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 03/2008, de 01 de fevereiro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. i -u J )SLk GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a$",l O â DE 43 DE KÁftKco DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^j^a^ez? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. / ^ r /? MARCgLODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldoytivés do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Lábl^Vieir^menezes Secretária de Estada da inclusão. Assistência e do Desenvolvimento Sbjcial Secretário de Estado dfts Cidades e da Integração Municipal ClóvisfBarbosa de meio Secretário de Estadojte Governo PRORROGA/052008 M PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO de n°. 003/2008 De 01 de Fevereiro de 2008 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 017/2007 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. O Senhor ERTVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGD?E, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 13 de maio de 1990, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto n°. 017/2007 de 05 de Novembro de 2007 expira no dia 03 de fevereiro de 2008, e, CONSIDERANDO que a Estiagem que deu origem ao decreto supracitado continua assolando toda extensão territorial do Município de Pinhão e com base no Artigo 3 o , parágrafo único do mesmo decreto; DECRETA: Art I o - Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 017/2007, de 05 de Novembro de 2007 por mais 90 dias. Parágrafo Único. A situação de anormalidade permanece valendo para toda extensão territorial do Município de Pinhão, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa do Município, que seguem anexos a este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 03 de Fevereiro de 2008, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. io/SE, em 01 de Fevereiro de 2008. ÍO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municioal Av. Gov. José Rollemberg Leite, 01 - Telefax: (79) 461-1133 - Centro - 49.517-000 - Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 -e-mail:pm-pinhac^uol.com.br

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