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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25101, de 4 de março de 2008

Nº 25101/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°OVJOJ D E 03 DE M/MeO DE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00072/2008-9, de Considerando a grave situação do Município de Canindé de São Francisco, em decorrência da estiagem que já dura vários meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 320/2008, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 070/2007, de 13 de fevereiro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. r- % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z$JOÍ DE Od DE WAhCO DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 63 de çy^QAJZo de 2008; 187° da Independência e 120° da L^v^- República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERN?tVOR DO ESTADO Osvaldo AlveYdo Nhscimento Filho Secretário de Estado Ida Infra-Estrutura Ana Éúcmvveya Menezes Secretária de J$st(fào aa Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento $ocial Secretário! de Estado das Cidades e da Integração Municipal Clóvis Barbosa de Secretário de Estado 0 Governo HOMOLOG A/062008 ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco Gabinete do Prefeito O. Já- ^ —" DECRETO n°. 070/2008. De 13 de Fevereiro de 2008 SêísJúmoT iidniinistratwo Declara em situação anormal, frieda ^ caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada pela Seca, e dá outras providências. O Senhor Orlando Porto de Andrade - Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. n° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que o prolongamento da estiagem que ocorreu desde o mês de Agosto de 2007 já se configura como Seca e ocasiona o esvaziamento dos reservatórios de água para o consumo humano e animal na zona rural deste Município, gerando perdas consideráveis nas lavouras, na criação de aves e animais, além da quebra substancial da produção do gado leiteiro; Considerando que a exaustão dos reservatórios de água pará o consumo humano e animal, suscita graves riscos â saúde humana, além dos danos ambientais e materiais incalculáveis, causados em grande parte da zona rural atingida pelo desastre da seca; Considerando que os graves efeitos gerados pela frustração na safra agrícola do verão, persistem por força da seca que está ocorrendo no Município há mais de 180 (cento e oitenta) dias, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que, em conseqüência deste desastre, resultaram prejuízos econômicos e sociais ao erário público municipal, já bastante extenuado com os excessivos gastos para manutenção de 30 caminhões pipa, pará abastecimento humano e de animais, Considerando, que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível II. DECRETA:
Art. 1.
Fica decretado a existência de situação anormal na área rural do Município de Canindé de São Francisco - SE, provocada por SECA caracterizada como "Situação de Emergência".
Parágrafo únicoEsta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Croqui da área afetada, anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município para, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM DEC, desencadear do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado â situação real dessa estiagem.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de Fevereiro de 2008, vigendo por um período de 60 (sessenta) dias
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Canindé de São Francisco, 13 de Fevereiro de 2008. OtJUhJo Pinto AL A-UvUt Prefeito Municipal

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