Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25100, de 3 de março de 2008

Nº 25100/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$t°° D E Oj DE MPiPi€jo D E 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00079/2008-0, de 03 de março de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação do Município de Canindé de São Francisco, em decorrência da estiagem que já dura vários meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 363/2008, de do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AfdOo DE 03 DE fiAPtPiZO DE 2008 / Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 08/2008, de 12 de fevereiro de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de c^y^a^ej^? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. f MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Lúcia Víeíra menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Sotial Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal Clóvis Barbosa de/Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/072008 PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO de n°. 08/2008 De 12 de Fevereiro de 2008 DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO ATINGIDA POR ESTIAGEM. O Senhor ADERBALDO OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI PAULO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre toda a área Rural nos últimos meses. CONSIDERANDO, que o período de estiagem que afeta o nosso Município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e, consequentemente, no comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total indisponibilidade financeira. CONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação vexatória tem acarretado pará os diversos segmentos da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo. CONSIDERANDO, que o município de Frei Paulo, tem como principal atividade econômica a agricultura e pecuária, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando a falência do setor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada à partir do mês de setembro do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico. CONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da crise existente. CONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível II. Av. Gov. José Rollemberg Leite, 01 -Telefax: (79) 461-1133 - Centro -49.517-000 - Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 -e-mail: pm-pinhao(guol.com.br PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO CONSIDERANDO, que a situação de sede e de seca, que continua a assolar nossa população sofrida. DECRETA: Art. I o - Fica decretado situação de emergência, provocada por ESTIAGEM na área Rural do município de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2008, tendo validade de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado por até Gabinete do Prefeito, em 12 de Fevereiro de 2008. ÍRBAJLDO OI Prefeito Municipal Av. Gov. José Rollemberg Leite, 01 - Telefax: (79) 461-1133 - Centro - 49.517-000 - Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001 -67 - e-maiI: pm-pinhao(%uol .com.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.