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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 251, de 9 de março de 2023

Nº 251/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a vinculação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, após o início da vigência da nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, instituída pela Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no proc. digitalizado sob nº 1023/2023-PRO.ADM.-SEASC, e Considerando que a recente Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tratou sobre a nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, criando, dentre outras Secretarias de Estado e Órgãos equiparados, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Considerando que os órgãos colegiados da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, incluindo os Conselhos de políticas públicas, tiveram sua vinculação alterada de acordo com a mudança de competências promovida pela Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observando a pertinência temática da matéria abrangida pelo respectivo Conselho, nos termos dos arts. 46 e 47 da referida Lei; Considerando que, em caso de dúvida a respeito da composição e da presidência dos referidos Conselhos, pode o Poder Executivo editar Decreto sobre a matéria, conforme autorização do § 2° do art. 47 e do inciso IV do art. 50, ambos da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; D E C R E T A:

Art. 1.
Com o início da vigência da nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, instituída pela Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, de que trata a Lei n° 7.006, de 19 de novembro de 2010, tem a sua vinculação alterada para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM.
Parágrafo únicoA presidência do CEDM deve ser exercida pelo representante da SPM no referido Conselho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Danielle Garcia Alves Secretária Especial de Políticas para as Mulheres Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 MARÇO DE 2023

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