Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 251, de 9 de março de 2023
Nº 251/2023
Dispõe sobre a vinculação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, após o início da vigência da nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, instituída pela Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no proc. digitalizado sob nº 1023/2023-PRO.ADM.-SEASC, e Considerando que a recente Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tratou sobre a nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, criando, dentre outras Secretarias de Estado e Órgãos equiparados, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Considerando que os órgãos colegiados da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, incluindo os Conselhos de políticas públicas, tiveram sua vinculação alterada de acordo com a mudança de competências promovida pela Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observando a pertinência temática da matéria abrangida pelo respectivo Conselho, nos termos dos arts. 46 e 47 da referida Lei; Considerando que, em caso de dúvida a respeito da composição e da presidência dos referidos Conselhos, pode o Poder Executivo editar Decreto sobre a matéria, conforme autorização do § 2° do art. 47 e do inciso IV do art. 50, ambos da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; D E C R E T A: