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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25097, de 29 de fevereiro de 2008

Nº 25097/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$O$f DE J $ DE Ffuy-af/fto DE 2008

Homologa a Portaria n°. 014/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA:

Art. 1.
". Fica homologada a Portaria n°. 014/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRJ, que prorroga Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, para os rins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1° deste Decreto terá duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o S° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
". A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 014, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais c regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^V? ¥ D E ã3 DE Fev€PiéfRo DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de I o de março de 2008. Aracaju, g3 de JU^?AJUA^, de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERPLABOKD$j%:STADO P^Mttoüarvalho Viana Secretário de EstaalTãa Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Clóvis Barbosa de Meto Secretário de Estado de Governo PRORROGA/072008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 14 /2008 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 49/2007 e das outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77 e Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por um (01) ano o prazo da vigência da Portaria n° 49/2007, de 18 de abril de 2007, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, com base Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, composta pelos servidores: Aline Barros de Moura, Presidente, RG n° 1.297.572 - SSP/SE e CPF n° 789.691.075-68, Sônia Maria Menezes Plínio, Membro, R.G. n° 301.716-SSP/SE e CPF n° 116.595.135-53, José de Souza Barbosa, Membro, RG n° 208.140 - SSP/SE e CPF n° 068.571.405-53, e Kátia Souza Brito, Membro, R.G. n° 261.849-SSP/SE e CPF n° 149.421.275-72..
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE ,O CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ISI Rua Vila Cristina, 1051 - São José-Aracaju-SE-CEP. 49.020-150 HomePage:http://www.sagri.se.gov.br Emailsagri(giprodase.com.br / asjurfgsagri.se.gov.br J-

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