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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25095, de 29 de fevereiro de 2008

Nº 25095/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$.f.090- DE $? DE Femeirf DE 2008

Convoca a I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências. uso da atribuição que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, e em conformidade com o Regimento da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT, DECRETA : Art. I o Fica convocada a "I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais", a ser realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2008, sob os auspícios da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, através do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia, com os objetivos de: públicas e o plano estadual de promoção da cidadania e direitos humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis - GLBT; e

II

Art. 2.
A I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais será presidida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: "Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais".
Art. 3.
Na I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais serão indicados os delegados representantes da sociedade civil e os delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, GOVERNO DE SERGIPE J - DECRETO N°â$- 09? DE á ? DE nri/ffKjmODE2008 respectivamente, consoante o disposto no art. 3 o do Decreto Federal, de 28 de dezembro de 2007, que convoca a "I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais — GLBTT".
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que terá a participação de técnicos da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC e da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, com vistas à elaboração do Regimento Interno e organização do encontro.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Â^^Atúuo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 1 /, J"O SecretáriçSe ^s^d^éa^segurança Pública "TtePigueiretio Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Ana Lüci!líHeirã(Menezes Xebretária de Estado da Inclusão/Assistência e do Desenvolvimento fpsé Renato Vieira Brandão Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude •?da Promoção da Igualdade Social Clóvis/Sarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo CONVOCA/022008

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