Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25092, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 25092/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$OSâ DE,?? DE rev/^PiéJ:^ODE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 382.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e ointenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430256.4321 - Manuntenção do Adolescente Aprendiz TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 (025) 082430258.4326 - Assistência Jurídica aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa. TP 03 -Grande Aracaju 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 16.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 18.000,00 CULTURAL E ARTÍSTICO 133920346.8641 - Manutenção das Ações do FUNCART TP 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult.,Artís.,Cientff.,Despot.e Outras 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133920347.7640 - Edital de Cultura TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 20.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 231.000/00 LAZER 278120391.1663 - Implantar Ações Esportivas e de Lazer TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 10.000,00 (000) j R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 20.000,00 80.000,00 1.000,00 100.000,00 (009) (009) (009) (009) (009) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.000,00 30.000,00 10.000,00 10.000,00 20.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 (008) (000) (000) (000) (008) (000) (008) (000) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VÍ p M DEÍ ? DE reVéPiéí^O DE 200B 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.31 -Premiações Cult., Artís. ,Científ., Despot.e Outras 278120391.2734 - Inclusão Social pelo Esporte e Lazer TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.31 -Premiações Cult.,Artís.,Cientif.,Despot.e Outras 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita 3390.14 - Diárias-Civil 278120391.2740 - Apoio Logístico, Técnico e de Material Esportivo TP 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult.,Artís.,Cientif.,Despot.e Outras 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita EXPANSÃO DO DESPORTO 048120391.2736 - Recuperação e Melhoria dos Espaços Esportivo e de Lazer TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil ^R$ 5.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 133.000/%) TOTAL R$ 382.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430256.4321 - Manuntenção do Adolescente Aprendiz TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 2.000,00 (025) 082430257.3324 - Reforma e Ampliação das Unidades de Abrigos TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 16.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 18.000,00 CULTURAL E ARTÍSTICO 133920346.8641 - Manutenção das Ações do FUNCART TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 231.000,00 (009) SUB-TOTAL R$ 231 000,00 LAZER FINANÇAS 271220025.2744 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JAOVZ DE,Z?DE F€V€fieiRoDE 2008 3/3 3390.30 3390.39 3390.92 •Material de Consumo R$ 80.000,00 (000) •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 33.000,00 (008) • Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 133.000,00 382.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c?ff úeJ^K^JU^a de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Ljpavíei rá JSten zês Ana Secretária de Estado da Inclusão, lAssistÔnda e do Desenvolvimento Social Teó de Carvalho Filho de Estado do Esporte e do Lazer