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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25090, de 29 de fevereiro de 2008

Nº 25090/2008

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°$$.OSO DE(?ff DE Fft/mffW DE 2008

Homologa a Portaria n°. 012/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI. que prorroga Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, c dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84. incisos V, VII e XXI. da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n^. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148. de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 012/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 012, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Ar t 4". Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. A° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f. 03 O D E j ? DE reve^e^o DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de I o de março de 2008. Aracaju, 3$ feJz$XAJu^a de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ p sJ-^4—— MARCELODÉDA CHAGAS GO VERNADORDO-ESTADO Paião Captittho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário CtõvBBãfbosa de Melo Secretário de Estado d/Governo PRORROGA/072008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 12 /2008 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 48/2007 e das outras providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77, com embasamento no o Art. 5 o , inciso I e II do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por um (01) ano o prazo da vigência da Portaria n° 48/2007, de 18 de abril de 2007, que constitui Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, com base Art. 5 o , inciso I e II do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo constituída pela Portaria n° 48/2007, passa a ser composta pelos servidores: Sylvana Sheyla Fernandes de Castro, Presidente, CI n° 1.183.533 - SSP/SE e CPF n° 661.403.235- 68, Audrey Bezerra de Souza, membro, CI n° 593.401-SSP/SE e CPF n° 584.422.435-34, Maria de Fátima Nascimento Lisboa, membro, CI n° 1.086.051-SSP/SE e CPF n° 513.443.947-87 e Maria do Carmo Andrade Linhares, membro, CI n° 687.124-0/SSP-SE e CPF n° 267.152.955-49.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2008.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE ,O CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário M Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 HomePage:http://www.sagri.se.gov.br Emailsagri(a)prodase.com.br / asjur(S)sagri.se.gov.br

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