Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25086, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 25086/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°JffiO?ç Otão DE FéVéflé3V?0DE2OO8 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.976.397,55 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.976.397,55 (quatro milhões novecentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: PUBLICA 061220025.2464 - Manutenção Geral da Polícia Civil TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo —^—^—R$ 2.460.216,60 (000) SUB-TOTAL R$ 2.460.216,60 061810025.2570 - Manutenção da Polícia Militar. TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 2.516.180,95 (000) SUB-TOTAL R$ 2.516.180,95 TOTAL R$ 4.976.397,55 Art, 2 o - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: CENTRALIZADAS 041220025.2272 - Gerenciamento dos Contratos Centralizados e Aquisição de Combustível para o Estado TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 4.976.397,55 (000) TOTAL R$ 4.976.397,55 SUB-TOTAL R$ 4.976.397,55 V
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pi) Ip i caça / M x-x nP 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U.°ZfrO?e DE(gf DE Fi"VePlélfiO DE 2008
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?^deJ^(O^u^ o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. :t^C,%t"^ - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Secretário de Lima Estado da Fazenda Comandantf-