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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25082, de 28 de fevereiro de 2008

Nº 25082/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JtfO$$ D E oZ? D E FeveKéffKO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 011/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 011/2008, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que prorroga Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras — SGCC/SEAD , pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 011, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretario de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. j
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir I o de março de 2008. da República. Aracaju, í í de JXJ$,ÍAUAJ° de 2008; 187° da Independência e 120 MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADQR^OSSTADO Paulojêkfvaího Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Clóvis barbosa de Meio Secretário de Estadoyde Governo PRORROGA/062008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N° 11/2008 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 47/2007 e das outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 24.571 , de 31 de julho de 2007, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por um (01) ano o prazo da vigência da Portaria n° 47/2007, de 18 de abril de 2007, que constitui Grupo de Trabalho para elaborar e analisar os atos do procedimento licitatório, outras finalidades e submetê-lo à apreciação do Secretário, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho criado pela Portaria n° 47/2007, passa a ser constituído pelos servidores: Luiz Eduardo Ayres de Feitas Britto, Cl n° 131.283 - SSP/SE e CPF n° 016.244.045-72, Maria José Sá de Jesus, CI n° 477.333-SSP/SE e CPF n° 170.474.635-34, Celso Macieira Dantas CI n° 144.677 -SSP/SE e CPF n° 073.406.565- 53, e Márcia Cristina Costa de Almeida CI n° 688.484/SE e CPF n° 311.115.805-53.
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2008.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE ,O CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário EI Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 HomePage:http://www.sagri. se.gov.br Emailsagrifg)prodase.com.br / asjur(S)sagri.se.gov.br /

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