Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25080, de 29 de fevereiro de 2008
Nº 25080/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°MOVO DEJ) DE reue^éjPioüE 2008
Abre a Ôrgáo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.834.728,92 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.834.728,92 (doze milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 123620145.1308 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.277,26 (000) FINANÇAS 121220025.1294 - Assistência Financeira a Entidades TP 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 81.920,00 (000) 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 - Estado de Sergipe 3190.09 - Saláno-Família R$ 20.000,00 (000) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 9.000.000,00 (000) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 2.100.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 900.000,00 (025) 123630142.1323 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 712.531,66 (000) SUB-TOTAL R$ 12834.728,92 TOTAL R$ 12.834.728,92
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U.°$$O$O DBÍJ DErZVWWO DE 2008 2/2 (000) (000) 81.920,00 (000) TP .99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.277,26 125730144.1317 - Programa de Inclusão Digital - PROID TP 99 -Estado de Sergipe 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 712.531,66 FINANÇAS 121220025.1294 - Assistência Financeira a Entidades TP .99 -Estado de Sergipe 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 11.100.000,00 (001) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diârias-Civil R$ 300.000,00 3390.30 -Material de Consumo R$ 200 000,00 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 400.000,00 SUB-TOTAL R$ 12.834.728,92 (025) (025) (025) TOTAL R$ 12.834.728,92
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, g ? de A^c^U^ o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento retanA dá Estado TO Fazend a José Hernandes ^fe Lima ecretário de Estado da Educação