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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25078, de 28 de fevereiro de 2008

Nº 25078/2008

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1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°$fO?%- DE ^ DEF%i/(%f%O DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.700.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões setecentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206060106.1284 - Apoio aos Projetos de Produção, Beneficiamento e Agroindustrialização do Semi-árido de SergipePIPS TP 08 -Alto Sertão Sergipano SUB-TOTAL R$ 3 700.000,00 TOTAL RS 3.700.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ deAc%tAiLC^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. -A ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do/Planejamento N i I soriM a scimeJtQJJma Secreta rjo-d(rKíad o da-Pazenda .EaWo^Sãrvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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