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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25077, de 28 de fevereiro de 2008

Nº 25077/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO w?seon DEt?í DE Ffl/f%íf% O DE 2008

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.833.316,91 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.833.316,91 (oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação. FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP .99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distnbuição Gratuita R$ 100.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1 000.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Matenal Permanente R$ 1.000.000,00 (000) TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1 238.700,00 (000) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP .99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 400.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) 123620145.2356 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (000) 123630142.1323 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obrase Instalações R$ 1.294.616.91 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^^^ R $ 500.000,00 (003) SUB-TOTAL RÁ 8 RA3 AIA 91 . í. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.V$O?l DE^V DET6K/éR€tR0 DE 2008 TOTAL R$ 8.833.316,91
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1306 - Recuperação das Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FINANÇAS 122720025.2351 - Encargos com Inativos do Sistema Educacional TP 99 - Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas FR R$ 194.616,91 (000) R$ 8.638.700,00 (001 SUB-TOTAL R$ 8.833.316,91 TOTAL R$ 8.833.316,91
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $? de Jk^AAJu^D de 2008; 187° da Independência, 120° da República. c^,% ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento on Nas"cirhe itó Lima kula^Estaao da Fazenda ^^K ^ L Fernandes de Lima rio de Estado da Educação

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