Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25076, de 28 de fevereiro de 2008
Nº 25076/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VíTorc DE^? DE FéUePiéffiO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206310106.1290-Aquisição de Terras TP 08 -Alto Sertão Sergipano SUB-TOTAL R$^300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206010107.1270 - Recuperação da Capacidade Produtiva da Citricultura TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.14 - Diárias-Civil R$ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,c?7 àeJtct^uu^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%ro% DE:?? DE F€s/eKétRV DE 2008 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Secretário de E Nilson Nascimento Lima Secretário de Eslado-da-Fpzenda Carvalho Viana ío da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário