Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25074, de 28 de fevereiro de 2008
Nº 25074/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$.O"f^ DEi ? DE Feueflé//ií7 DE 2008
Altera o "caput" do art. 4 o do Decreto n° 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de julho a 31 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 4 o do Decreto n° 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de julho a 31 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o A DIC deverá ser entregue até o dia 14 de março de 2008, observado o leiaute estabelecido pela Portaria n° 531, de 17 de abril de 2002." (NR)