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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25074, de 28 de fevereiro de 2008

Nº 25074/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$.O"f^ DEi ? DE Feueflé//ií7 DE 2008

Altera o "caput" do art. 4 o do Decreto n° 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de julho a 31 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 45, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 4 o do Decreto n° 24.978, de 23 de janeiro de 2008, que estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de julho a 31 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o A DIC deverá ser entregue até o dia 14 de março de 2008, observado o leiaute estabelecido pela Portaria n° 531, de 17 de abril de 2002." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°a?.OfJt DE í ? DE FevÉ^éiflo DE 2008
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% ^ ü^^júu^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. % MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilstmu^sctmento Lima Secretário de Estado da Fazenda JLJUUL Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado jae Governo ALTERA/092008

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