Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25069, de 26 de fevereiro de 2008
Nº 25069/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$062 DEo%TDE FernelftO DE 2008
Altera o "caput" do art. 6 o do Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS optantes pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 2 o , da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — PAI, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 6 o do Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o As empresas enquadradas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, que recolherem ICMS na forma do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dentro do sublimite estadual, perderão o benefício concedido na modalidade de apoio fiscal, não podendo retornar a ele na hipótese de sua exclusão do Simples Nacional" (NR)