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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25069, de 26 de fevereiro de 2008

Nº 25069/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g$062 DEo%TDE FernelftO DE 2008

Altera o "caput" do art. 6 o do Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS optantes pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 2 o , da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — PAI, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 6 o do Decreto n° 24.631, de 28 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o As empresas enquadradas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, que recolherem ICMS na forma do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dentro do sublimite estadual, perderão o benefício concedido na modalidade de apoio fiscal, não podendo retornar a ele na hipótese de sua exclusão do Simples Nacional" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SVOéS DE â$ DE FfVff%fR o DE 2008
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °?f dcJíc^eAjUA^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 1 MARCELO DEDA CHAGAS GOVERN4DORDO ESTADO Nilson Wasctmento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis ^Barbosa de Melo Secretário de Estado ne Governo ALTERA/102008

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