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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25068, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 25068/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO w?ssoee DEa?í"DEféVeRé"iO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação ESTADO 021220021.2121 - Manutenção das Ações do Gabinete do Procurador Geral TP 03 -Grande Aracaju 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 9.000,00 (000) 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas^R $ 1.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4063 - Manutenção da Diretoria de Administração e Financeira do SERGIPE PREVIDÊNCIA TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^R $ 60.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 60.000,00 123630142.1323 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 300 000,00 (025) SUB-TOTAL R$^300.000,00 TOTAL R$ 370.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ESTADO . j 021220021.2121 - Manutenção das Ações do Gabinete do Procurador p§ral rfh //i /IJ J - / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°S$CG? DEa?^DE TéVChé?RODB 2008 2/3 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4065 - Operacionalização do SERGIPE PREVIDÊNCIA TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ SUB-TOTAL R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 10.000,00 FR 60.000,00 (070) 60.000,00 FR 300.000,00 (025) 300.000,00 370.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tâ de J^çOfiMJ^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de OliveíraFalcon Secretária de Estado do Planejamento K l Lf^ sarnento José de Oliveira Júnior Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Séc Prado Administração 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ ^ )E t?$bE feSC^erf(ODE 2008 l Joàe^ Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação

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