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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25067, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 25067/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tfrOGl D E tá. DE fev€^6SFiO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 146, de 08 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes a essa Secretaria para processo de leilão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 146, de 08 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes a essa Secretaria para processo de leilão, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada. Ar t 2 o . A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 04 (quatro) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 146, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^" / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3$.Q6^ D E $t DE FÉVÉFlérFio D E 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2007. da República. Aracaju, ao? de Ü^ÍAJUU^O de 2008; 187° da Independência e 120 c^Á%^%- Segurança Pública ClóvWBarbosa Secretái HOMOLOGA/252008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 146/2007 Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Comissão de trabalhos técnicos para identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes a essa Secretaria para processo de leilão, e dá providências correlatas. Considerando que a Secretaria de Estado da Segurança Pública tem a maioria de sua frota de veículos sucateada, necessitando para tanto de uma avaliação daqueles que não mais ofereça condições de uso para as atividades administrativas e de policiamento, com vistas ao fiel cumprimento de suas finalidades institucionais. Considerando que a renovação da frota veicular da Secretaria de Estado da Segurança Pública faz-se imperiosa, visto que, por não mais reunir as mínimas condições de utilização, grande quantidade dela, tem acarretado um insurpotável custo de manutenção e, sobretudo, operacional; devendo, por conseguinte, ser efetivada, de imediato, a respectiva substituição por veículos novos. Considerando que, por razões alhures expostas, impõe-se a inadiável necessidade de proceder à baixa dos veículos inservíveis no inventário de bens móveis de propriedade do Estado, integrantes da frota de automóveis da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, de modo a precisar-lhe o real quantitativo de automotivos em efetivo uso e o correspondente controle estatístico, pará fins de gestão racional do patrimônio público do Estado. Considerando, por fim, que o valor da manutenção corretiva desses veículos ultrapassa 60% (sessenta por cento) do valor econômico útil dos mesmos, levando-se em consideração a vida útil e o desgaste físico pelo uso normal deles; o que, por si só, lhes inviabiliza o conserto e a recuperação mecânicos e de lanternagem, por parte da Fazenda Pública Estadual, haja vista a manifesta desproporção da relação custo-benefício. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições Legais conferidas pelo Exm° Sr Governador do Estado através do Decreto Estadual n° 4.341, de 16 de maio de 1979. RESOLVE. Art. I o Fica Constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, uma Comissão de Trabalho Técnico pará identificar, avaliar e desafetar os veículos pertencentes à frota veicular da SSP considerados inservíveis para o uso administrativo e de policiamento. Art. T A Comissão, constituída nos termos do art. I o desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: I. William Nascimento Vasconcelos, CPF 429.268.905-91; II. Alexsandro Ribeiro de Souza, CPF 711.564.505-97; III. Samuel Rosalvo dos Santos Neto, CPF 574.514.435-15; IV. Márcio Ricardo Cardozo Santos, CPF 590.736.165-49.
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o desta Portaria deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de que trata esta Portaria deve concluir as suas atividades no prazo de 04 (quatro) meses, contado a partir 3e I o de novembro de 2007.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os art. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de novembro de 2007.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SE, 08 de novéqjbro de 2007 ça Pública

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