Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25066, de 25 de fevereiro de 2008
Nº 25066/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ç.O(G D E í í DE Fa/fc/terflc DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 10, 11, 12 e 14, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 632. Os concessionários de serviço público de transporte ferroviário, relacionados no Ato Cotepe/ICMS n° 19, de 18 de dezembro de 2007, denominados neste Capítulo de ferrovias, poderão adotar o seguinte regime especial de apuração e escrituração do ICMS, na prestação de serviços de transporte ferroviário (Ajustes SINIEF 19/89, 05 5/96 e 11/07): (NR)
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