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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25066, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 25066/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ç.O(G D E í í DE Fa/fc/terflc DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 10, 11, 12 e 14, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 632. Os concessionários de serviço público de transporte ferroviário, relacionados no Ato Cotepe/ICMS n° 19, de 18 de dezembro de 2007, denominados neste Capítulo de ferrovias, poderão adotar o seguinte regime especial de apuração e escrituração do ICMS, na prestação de serviços de transporte ferroviário (Ajustes SINIEF 19/89, 05 5/96 e 11/07): (NR)

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Ia Seção I ao Capítulo II do Título I do Livro III: "CAPÍTULO II DAS VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Seção I Da Emissão da Nota Fiscal nas Vendas à Ordem ou Para Entrega Futura
Art. 481.
. Livro III:
IIa Seção II, com o art. 483-A, ao Capítulo II do Título I do "Seção II Da Emissão da Nota Fiscal nas Remessas de Medicamentos Promovidas por Ordem do Ministério da Saúde (Ajuste SINIEF10/07) flt GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â $06€ D E àâ DE Ky/efiéTRO DE 2008
Art. 483-A.
Na circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde diretamente de laboratório farmacêutico em que este deve efetuar a entrega diretamente a hospitais públicos, fundações públicas, postos de saúde e secretarias de saúde, deve ser observado o que segue (Ajuste SINIEF10/07):
Ino faturamento dos medicamentos, o laboratório fornecedor deve emitir Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, na qual, além das informações previstas neste Regulamento deve constar como destinatário o Ministério da Saúde e com destaque do imposto, se devido e, ainda, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a)nome, CNPJ e local dos recebedores das mercadorias;
b)número da nota de empenho;
IIa cada remessa dos medicamentos, para acompanhar o trânsito das mercadorias o laboratório fornecedor deve emitir Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, na qual, além das informações previstas neste Regulamento deve constar, como destinatário aquele determinado pelo Ministério da Saúde, sem destaque do imposto, e, como natureza da operação "Remessapor conta e ordem de terceiros" e no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número da nota fiscal referida na alínea "a" do inciso I deste artigo."
IIIo § 7-A ao art. 769: "§ 7°-A Os valores informados na GIA-ST devem englobar os correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor previstas nos arts. 700 a 706 (Convênio ICMS 51/00) deste Regulamento (Ajuste SINIEF 12/07)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2007, exceto em relação ao inciso I do seu art. I o e ao inciso III do seu art. 2 o , que entram em vigor a partir de I o de janeiro de 2008. urf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f-066 DE AZ DE rei/éRélfiO DE 2008
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tZ%- de JkcúsAju^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O ,x^,%^ % MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson NãSciràéhtó Lima Secretário de Estado da Fazenda suut Clóvis/Bêtrbosa de Mofo Secretário de Estado de^Governo ALTERA/072008

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