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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25064, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 25064/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãtfOC-j DEÍ ^ DE Fe^fle/flc? DE 2008

Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, e em conformidade com o Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, DECRETA: Art. I o Fica convocada a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, por intermédio da sua Coordenação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2.
A II Conferência Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, e será realizada na Cidade de Aracaju, no período de 25 a 26 de abril de 2008, com etapas preparatórias a partir de 11 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
A II Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:
Ianálise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
IIimpactos das políticas de igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovemamenta 1 de Política de Promoção da Igualdade Racial - FIPIR em Estados e Municípios;
IIIfortalecimento dos temas prioritários da Secretaria Especial de Política de Promoção da igualdade Racial - SEPPIR: Quilombos (acesso à terra), Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°IS.QÇ^ DEJ, Z DE rei/enet^o DE 2008
IVcompartilhamento da Agenda Nacional com o Plano de Ação de Durban;
Vparticipação e controle social - compartilhando o poder de decisão.
Art. 4.
O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social fará publicar, no Diário Oficial do Estado de Sergipe, o cronograma da II Conferência Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e de seus eventos preparatórios, bem como seu Regimento Interno.
Parágrafo únicoO Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Estadual, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estará em total conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo Decreto e pelas demais normas da II Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5.
As despesas com a realização da Conferência Estadual correrão á conta de recursos do Estado e da União.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, àâ. de Q^^PM^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. % .-6, ^ MARCELO DÉDA CHAG GOVERNADOR DO ê Renato Vieira Brandão Secretório de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promgxâpjda Igualdade Social Clóvis Barbosa de Melo, Secretário de Estado de Governo CONVOCA/012008

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