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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25061, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 25061/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr 067 DE Ü DE Féi/eRer^ODE 2008

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.900, de 14 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Le i (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00050/2008-2, de 12 de fevereiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 210/2008, d e do Desenvolvimento Social - SEI D E S, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.900, de 14 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 05/2008, de 30 de janeir o de 2008, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2f- 061 D E f 2 DE ?eve^TRü DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3í de AP$RASUAJO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. i MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo ÀtVes do lyascimento Filho Secretário de Estada da Infra-Estrutura Ana Lxicw"vieirtewienezes Secretária de Éstaào da inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Isiocial • da Gosta Secretário de Estado das Cidades e aa Integração Municipal ?crgíáriô de JÉ Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado jie Governo PRORROGA/042008 SEGOV BPI 009.000.00051/20OB-7 ESTADO DE SERGIPE P-/ r i2JtJkQO Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO ^ GABINETE DO PREFEITO DECRETOS 05/00 De 30 de Janeiro de 2008 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 024/2007 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. ANTÔNIO DA FONSECA DÓREA, PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Art. 39 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999. do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto tf. 024/2007 de 01 de Novembro de 2007 está expirado; CONSIDERANDO que a Estiagem que deu origem ao decreto supracitado continua assolando a área rural do Município de Poço Verde e com base no Artigo 3 o , parágrafo único do mesmo decreto; DECRETA; Art. r - Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 024/2007 de 01 de Novembro de 2007 por mais 90 dias. Parágrafo Único. A situação de anormalidade permanece valendo apenas para a área rural do Município de Poço Verde, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, anexos a este Decreto. Art. V - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de Janeiro de 2008. devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 30 de Janeiro de 2008. Arrfonio aa Fonseca Dórea Prefeito Municipal Trev. Da Uberdade, 15-Cep 49490-000-Fone/Fax(79) 3549-1946-CNPJ 13.106.935/0001-07-Poço Venle/SE Home Page: www pocovertfc se gox bi - E-mai)- pmpvsabinetetS)infhoM r/w. w

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