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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25060, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 25060/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$frOÇO DEÍ 5 DE Fé(/ef^JftODE2008 Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.802, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00042/2008-8, de 11 de fevereiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 208/2008, de CODEC, DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.802, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 185/2007, de 26 de dezembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê$-0 ^o DE áã. DE reuÉftejrço DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tiá de JkcteAJu^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. % MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORDO ESTADO Osvaldo ATvesUõ Nascimento Filho Secretário de Estada da Infra-Estrutura Ana LMemvieircrMenezes Secretária de ÉstaQó da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Êncial V foao Hosco Secretária de Estado dis Cidades e da Integração Municipal ClóvidBarbosa de meio Secretário de Estado de Governo PRORROGA/032008 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA ESTADO DE SERGIPE DECRETO N.° 185/2007. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 115/2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. JOSÉ ISRAEL ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLORIA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 45 inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 39 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que o prazo do Decreto n°. 115/2007 de 27 de Setembro de 2007 está expirado; CONSIDERANDO que a Estiagem que deu origem ao decreto supracitado continua assolando a área rural do Município de Nossa Senhora da Glória e com base no , parágrafo único do mesmo decreto; DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 115/2007 de 27 de Setembro de 2007 por mais 90 dias. Parágrafo Único. A situação de anormalidade permanece valendo apenas para a área rural do Município de Nossa Senhora da Glória, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, inseridos no processo de decretação da situação de emergência.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de Dezembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de Dezem Praça Filemon Lemos 120 - Centro - Nossa Senhoia da Glória - CEP 49 680-000 CNPJ 13 113 626/0001-56- Telefax ^79) 3411-1713- E-mail prefeitura(õ)soudeglona com br

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