Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25056, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 25056/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?íâOfé ÜEÊl DEfiítf?flerKO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.200.749,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4065 - Operacionalização do SERGIPE PREVIDÊNCIA TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 7 915.749,00 FINANÇAS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult.,Artls ,Cientff.,Despot.e Outras R$ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 60 000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 -Estado de Sergipe DER-SE TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$^225.000,00 TOTAL R$ 8 200.749,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. Ofv ^ ÜV^" O 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°t$Ofir DE,fV DE Fé-VíftttW DE 2008 DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4065 - Operacionalização do SERGIPE PREVIDÊNCIA TP 99 -Estado de Sergipe 3390.91 -SentençasJudiciais ^R $ 7.915.749,00 (070) SUB-TOTAL R$ 7.915.749,00 FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 60.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3435 - Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas do DER-SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (020) 267820321.3449 - Construção da Rodovia SE-228, Trecho: Povoado Entrudo/Boa Fé(Pirambu) TP 04 -Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 75.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^225.000,00 TOTAL R$ 8.200.749,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $J àejkctyMAs^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^%A ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado úckW Oliveira Fale Maria Lúcia Ue" Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°é$Off ÜEãJ DErej/t8íjFftODE2008 Nilson Secretário nto Lima Estado da Fazenda Séc Prado Administração l fernandes de Lima icretáriade Estado da Educação Osvaldo Alves d o ^Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.