Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25054, de 22 de fevereiro de 2008
Nº 25054/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°teOfl DEoZ/ DE RfVeR6f40 DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA SERGIPE 061220455.3486 - Reforma do Prédio Sede do DETRAN TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (070) 061220455.3488 - Reestruturação dos Postos de Atendimento na Capital TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 500.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1315 - Implantação do Pró-Letramento TP 99 -Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL RS 50.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ffOf? OEtdDErés%teiHO DE 2008 SERGIPE 041220025.4481 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.050.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãl de J?ec^uuÃx? de 2008; 187° da Independência, 120° da República. c^êo^J^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado dq. Planejamento, em Exercício NilsóTNNbscimenfo Lima !cretário de) Estado da Fazenda José^ernandes^ de Lima lSecreJaflonJeHslãdõ"da Educação ião Bosco de Mendonça Secretario de Estado dos )rtoo o da Integração Metropolitana