Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25053, de 22 de fevereiro de 2008
Nº 25053/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?S$ 0ár3 DE 3.1 DE Ffi/mej^ D DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.406 815,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.406.815,00 (vinte e três milhões quatrocentos e seis mil oitocentos e quinze reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação HUMANOS-SGRH 041230025.2266 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 13 106 815,00 PÚBLICA TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 10 300.000,00 TOTAL R$ 23 406 815,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HUMANOS -SGRH 041230025.2266 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 13 106.815,00 PÚBLICA 061220025.2464 - Manutenção Geral da Polícia Civil TP 99 -Estado de Sergipe yy ^ a^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W: ^ DEãJ DEféi/eftéf$O DE 2008 2/2 SUB-TOTAL R$ 10.300.000,00 TOTAL R$ 23.406.815,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de^Kí^ux^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. cJbt^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ça Pública