Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25053, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 25053/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?S$ 0ár3 DE 3.1 DE Ffi/mej^ D DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.406 815,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.406.815,00 (vinte e três milhões quatrocentos e seis mil oitocentos e quinze reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação HUMANOS-SGRH 041230025.2266 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 13 106 815,00 PÚBLICA TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 10 300.000,00 TOTAL R$ 23 406 815,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HUMANOS -SGRH 041230025.2266 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 13 106.815,00 PÚBLICA 061220025.2464 - Manutenção Geral da Polícia Civil TP 99 -Estado de Sergipe yy ^ a^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W: ^ DEãJ DEféi/eftéf$O DE 2008 2/2 SUB-TOTAL R$ 10.300.000,00 TOTAL R$ 23.406.815,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de^Kí^ux^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. cJbt^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ça Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.