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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25052, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 25052/2008

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/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°S$Ott DEÓ?J DEFCVf FieJQO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 927.059,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 927.059,00 (novecentos e vinte e sete mil cinqüenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 123620145.1308 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7156 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 70.000,00 (003) 123610145.7169 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 450.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 550.000,00 CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210221.1392 - Reforma e Ampliação do Presídio Regional Senador Leite Neto, em Nossa Senhora da Glória/SE TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 54.200,00 (000) 144210221.1395 - Ampliação do Presídio de Areia Branca - Centro de Reintegração Social Advogado Emanuel Cacho, Areia Branca-SE TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 41.793,00 (000) 144210221.1397 - Adequação do Antigo Hospital Psiquiátrico Dr. Garcia Moreno, para Sediar a Penitenciária Feminina, em Nossa Senhora do Socorro-SE TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 76.001,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10,00 (000) / ; 144210221.1407 - Implementação de Ações de Ressocialização e Cidadania ^ ^- ^J 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°áfOtt DE â í DE F6-L/f/3fj HO DE 2008 TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 105.045,00 (000) SUB-TOTAL R$ 277.049,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.91 -Sentenças Judiciais R$ 100.000,00 (000) 4490.91 -Sentenças Judiciais ^55„^10.00 (000) SUB-TOTAL R$^^^100.010,00 TOTAL R$ 927.059,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.1314 - Implementação de Projeto de Correção de Fluxo Escolar TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 30.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (003) 123620145.7166 - Realização de Eventos Esportivos Escolares TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (003) 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 220.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 550.000,00 CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210221.1405 - Implantação dos Serviços de Saúde no Sistema Prisional TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 25.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 147.004,00 (000) 144210221.2436 - Manutenção das Unidades Prisionais do Estado de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 277.049,00 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ã$ott DE:ZY DE F6/(f46^ ^ DE 2008 3/3 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3449 - Construção da Rodovia SE-228, Trecho: Povoado Entrudo/Boa Fé(Pirambu) TP 04 -Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.010,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.010,00 TOTAL R$ 927.059,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 de MCO^AJÚA^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. c^o%^S - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Lima Fazenda ^ José. fernandes de Lima íecretárioxle Estado da Educação Benedito de ^Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania o M Osvaldo "Alves doWascimento Filho Secretário de Estadpjüa Infra - Estrutura

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