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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25050, de 21 de fevereiro de 2008

Nº 25050/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SL5.0 fO D E ÍOD E Ff^%fznc DE 2008

Homologa a Portaria n°. 014, de 02 de janeiro de 2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão de Patrimônio, com o fim específico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 014, de 02 de janeiro de 2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão de Patrimônio, com o fim específico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 014, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de janeiro de 2008. Aracaju, $$ de jeo%AU/uv de 2008: 187° da Independência e 120 c da República. ^ ^,yJS MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESJAI)O Elber Defensa, ClóvisÉdfhosiftte Mofo Secretáriade Estado Hanôver no HOMOLOGA/222008 CASA CIVIL SPI 013,000-00422/2008- 9 GOVERNO DE SERGIPE " " " ^ X DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 014 DE 02 DE JANEIR O DE 2008. . A O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto no Decreto Governamental n.°24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar a Comissão de Patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de manter o controle efetivo das variações patrimoniais, verificar a existência e constatar os aspectos físicos e materiais dos bens móveis e imóveis relacionados e quantificados no patrimonial da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2.
- A comissão será composta pelos seguintes membros: VÂNIA MARIA FERREIRA LOBÃO, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 1.355.499 - SSP/SE e CPF n.° 002.724.057-60; KALINA ELIZABETE LOPES DA SILVA, Diretor de Coordenadoria, RG n.° 1.135.395 - SSP/PB e CPF n.° 569.368.344-34; SÔNIA MARIA OLIVEIRA CORREIA, Chefe de Gabinete I, RG n.° 783.560 - SSP/SE e CPF n.° 517.889.695-53; CARMEM LÚCIA CRUZ AZEVEDO, Chefe de Gabinete I, RG n.° 247.202 - SSP/SE e CPF n.° 276.493.695-87, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão de Patrimônio.
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Os membros da Comissão de Patrimônio aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2008.
Art. 5.
- Revoganv-sc as disposições em Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-s ELBER Defensor SEDE ADMINISTRATIVA Rua Vila Cristina, 382 - São José CEP 49 015-000 • Telefone: (79) 3179-7440 Fax. (79) 3179-7446-www.defensona.se.gov br GS .35) 2ooy CASA CIVIL/GS Recebido em CENTRAL DE ATENDIMENTO Pça da Bandeira / Av, Barão de Manjim, 20 Centro-CEP. 49.015-020 Telefone. (79) 3211-6060

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