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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25049, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 25049/2008

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Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IMaria Anáber e Silva Melo, CPF n°. 326.370.555- 53;
IIRaimundo Penalva do Nascimento, CPF n°. 515.319.845-68;
IIIUitan Maynard de Oliveira, CPF n°. 120.133.075- 00;
IVJorge Alberto Moura Araújo, CPF n°. 126.791.195- 68;
VAlmir Rosa, CPF n°. 119.782.105- 82.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I, cabendo ao membro do inciso D exercer as funções de Secretário da Comissão e nos eventuais impedimentos ou ausências o titular da Presidência deve ser substituído pelo mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâOW DE 3,0 DE F 6 vep,ésfí o DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Licitação com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Licitação com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$. 04 g DEÍÍ O DER^fl^fl^ DE 2008 das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação - SEED, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
Pelã participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, exceto o membro indicado no inciso III, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aracaju, 0) de Afc^UX^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República - ^^^^J.^Àfc OD$hbí CHAGAS tf DO ESTADO nande$ de Lima Estado da Educação °arbosa de Melo de EstadoJÍe Governo HOMOLOGA/092008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA n.° W.soo /2007 De M de PezíHfc^ de 2007 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Licitação para examinar, analisar, julgar e adjudicar os Processos Licitatórios oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA financiados por empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). Considerando o disposto no parágrafo único do art. I o do Decreto Estadual n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e o art. 2 o do Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, foram constituídos, por meio das Portarias n° 7192/2007 e 7493/2007, dois Grupos de Trabalho Técnico no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de examinar, analisar, julgar e adjudicar Processos Licitatórios. Considerando os mecanismos de reestruturação administrativa em implementação na Secretaria de Estado da Educação, onde consta a necessidade de centralizar os procedimentos internos das licitações, bem como a necessidade de compor a comissão com profissionais especializados, com vistas à agilização e eficiência administrativas. RESOLVE: Art. I o - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, uma Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de providenciar, examinar, analisar, julgar e adjudicar os processos licitatórios, relativos à utilização de recursos financeiros oriundos da execução de Programas e/ou Projetos do FUNDESCOLA de acordo com as GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Diretrizes e as Normas do Banco Mundial, conveniados com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, bem como tomar as providências e medidas necessárias para a finalização das contratações diretas; § I o A Comissão Especial de Licitação constituída nos termos do "caput" deste artigo compQe-se dos seguintes servidores: 1. Maria Anáber e Silva Melo CPF n°. 326.370.555-53 2. Raimundo Penalva do Nascimento CPF n°. 515.319.845-68 5 r üitán Maynard de Oliveira CPF n°. 120.133.075-00 , Jotac Alberto Moura Araújo CPF n°. 126.791.195-68 5. Alnjjr Rosa CPF n°. 119.782.105-82
§ 2º. A Presidência da Comissão de Licitação, referida neste artigo, é exercida pelo primeiro, cabendo ao segundo exercer as funções de Secretário desta Comissão;
§ 3º. Nos seus eventuais impedimentos ou ausências o titular da Presidência deve ser substituído pelo segundo;
Art. 2.
- A Comissão de Licitação fica constituída pelo prazo de 01 (um) ano;
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Ficam extintos os Grupos de Trabalho Técnico existentes e destinados ao mesmo fim, especialmente aqueles de que tratam as Portarias n° 7192/2007 e 7493/2007.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário deEstadotda Educação, ^ de ^^Mtfo de 2007. N / - JOSÉ FERNANDES DE LIMA X Secretario de Estado da Educação

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