Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25048, de 20 de fevereiro de 2008
Nº 25048/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ííK^ DE 19 DE FA/éFtéíRo DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.114.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.114.000,00 (dois milhões cento e quatorze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Administração e finanças TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000.000,00 (000) 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 600.000,00 (000) 103040196.7306 - Estruturação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVS TP 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 215.000,00 (027) 103050196.7302 - Estruturação do Sistema Estadual de Vigilância Epidemíológica TP 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^^R $ 299.000,00 (027) SUB-TOTAL R$ 2.114.000,00 TOTAL R$ 2.114.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Administração e finanças TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (000) 103020196.8301 - Manutenção da Rede Hospitalar e Ambulatorial TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 50.000,00 (027) SUB-TOTAL R$ 2.114.000,00 TOTAL R$ 2.114.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tâ°lfZ DEiS DE TejC^SRO DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de Jk$eAuHO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ,.^2.%^ . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilson/Nascin^nto Lima Secretário de^Estado da Fazenda Rogério ípryalhp^Santos Secretário!de Etetádo da Saúde