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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25046, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 25046/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Síf ^ DE 79 DEm/646TR0 DE 2008

Abre crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 para a criação na Secretaria de Estado da Comunicação Social, do Fundo Estadual de Patrocínio pará Projetos SócioCulturais e de Comunicação Social - FEPCS O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1 o e no Parágrafo Único do Art. 24, da Lei N.° 6.308 de 19 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos SócioCulturais e de Comunicação Social - FEPCS, com Unidade Orçamentária, e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a se fazer com que o mesmo seja instituído no Orçamento-programa do Estado pará o corrente exercício, obedecendo a seguinte classificação: 041310371.2685 ES. .99 3190.09 3190.11 3190.13 3191.13 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 4490.52 041310371.1625 ES. 3340.41 3350.41 3360.41 3370.41 3390.14 3390.30 .99 SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL FUNDO ESTADUAL DE PATROCÍNIO PARA PROJETOS SÓCIO-CULTURAIS E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Manutenção do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social ESTADO DE SERGIPE Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Obrigações Patronais Diárias - Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Apoio as Ações Sócio-Culturais e de Comunicação Social ESTADO DE SERGIPE Contribuições Contribuições Contribuições Contribuições Diárias-Civil Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 500,00 88.000,00 13.100,00 4.400,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 15.000,00 9.000,00 5.000,00 516.000,00 110.000,00 110.000,00 100.000,00 2.000,00 5.000,00 (FR) (001) (001) (001) (001) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ja?%f DE J? DE FevtfKéi%O DE 2008 3390.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 5.000,00 (000) 3390.33 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 ^BA^^AUA^ de 2008; 187.° da Independência e 120.° da República. O MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Gryvn LI Lo-^ Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento Nilson l(fêscjpwrtefyima Secretário úej^apsfda Fazenda EIWs%/8ã/gilva Galdino" Secretaria de Estado aa Comunicação Social

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