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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25045, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 25045/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^- K DEJ9 DE FWéTP,6J^ODE2008 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220166.4231 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do ITPS TP 03 -Grande Aracaju 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 70.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 70.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Famllia R$ 1.950,00 (000) 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 69.340,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 082430258.4324 - Coordenação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 17.000,00 (025) 082430258.4326 - Assistência Jurídica aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa. TP 03 -Grande Aracaju DO ADOLESCENTE^ TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 35.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 274.000,00 v . ,K FR 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°af.fyf DE 13 DE ?-eVe-R€tfíO DE 2008 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 66.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^166.000,00 TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220166.4231 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do ITPS TP 03 -Grande Aracaju 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 30.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 40.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 70.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430025.3326 - Reforma da Sede Administrtiva da Fundação Renascer TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 082430025.4329 - Recomposição da Frota de Veículo. TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (000) 082430025.4330 - Manutenção dos serviços Financeiros e Administrativos da Fundação Renascer. TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 77.000,00 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 100 000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 082430256.4321 - Manuntenção do Adolescente Aprendiz TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 17.000,00 (025) ERRADICAÇÃO DA POBREZA 083060266.7601 - Implantação de Hortas Comunitárias TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 35.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 274.000,00 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.WT(^f ÜEJ$ DEFéyéRéfQo DE 2008 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 267820321.3435 - Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas do DER-SE TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 66.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 166.000,00 TOTAL R$ 510.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ^ de j2ec^eAaA^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ,^^A- , Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças l Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nilson Secretária Jorge Rj Secretário de Estado do Desenvil scimpntb Lima ié Estado da Fazenda ana de Oliveira vimento Econômico e da Ciência e Tecnologia JÍMÜÜ Ana Lúda Vieira^ Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado aa Infra - Estrutura

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