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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25044, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 25044/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°$$ÕW DE/ 9 DEf^eP,eXRQ DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.900.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões novecentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (022) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1500.000,00 (022) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 800.000,00 (000) 123670143.2361 - Fortalecimento e Manutenção da Rede de Educação Especial TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (025) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado^^R $ 6.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 9.900.00o!ÕÕ TOTAL R$ 9.900.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. 123610145.1307 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (022) FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^ iter R$ 400.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âfôjf DE 13 DE Fe^CHáJfW DE 2008 2/2 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 125730145.1298 - Implantação de Laboratórios de Informática TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (000) 100.000,00 (000) 1.700.000,00 (022) 500.000,00 (022) 6.000.000,00 (003) 100.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 9.900.000,00 TOTAL R$ 9.900.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/3 de J^j^^y^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^,%r ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Lima Estatiàda Fazenda L XJ " JoséNFernandes de Lima ^Secretário ele Estado da Educação

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