Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25042, de 18 de fevereiro de 2008
Nº 25042/2008
1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^O^Í DEjf DE fé"v/^fff? O DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.156,80 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.647.156,80 (três milhões seiscentos e quarenta e sete mil cento e cinqüenta e seis reais e oíntenta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 061810025.2570- Manutenção da Polícia Militar. TP 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ 3.138.356,80 508.800,00 SUB-TOTAL R$ 3.647.156,80 TOTAL R$ 3.647.156,80 FR (000) (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^ " ôeJe^ASUj^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^. ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Fé ícretáriiuie EsWo doj?lanejf ComandanteGeral de Sergipe