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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25041, de 18 de fevereiro de 2008

Nº 25041/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f. OH D E lf DE F^i/^^oD E 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, da então Associação de Caridade São Vicente de Paulo, localizada à Rua Poço Verde, s/n, Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com o funcionamento de unidade hospitalar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever do Governo de promover e realizar ações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; Considerando a necessidade de ampliação da disponibilidade de equipamentos hospitalares, permitindo, assim, um maior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos serviços públicos de saúde; r Considerando a possibilidade que o Estado tem de adquirir o imóvel de um hospital já existente, com instalações físicas e edificações apropriadas, proporcionando a continuidade de um serviço ao qual a região já está acostumada; Considerando a conveniência de o Estado dispor de uma unidade hospitalar na região em que se situa a Cidade de Tobias Barreto, atendendo toda a população circunvizinha a este Município, com estrutura de serviço hospitalar, recursos tecnológicos e pessoal adequado; Considerando que o Hospital terá o papel de retaguarda para as Unidades de Pronto-Atendimento e Hospitais Locais; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°S$(W D E IP DE r^efterf,O DE 2008 Considerando que o Hospital terá estruturas de serviços hospitalares para realização do atendimento de urgência e emergência, com leitos de observação 24 horas; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações e edificações, possibilitando a prestação de novos serviços públicos de saúde pelo Estado e ampliando a disponibilidade de equipamentos hospitalares, em benefício da população, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, de domínio privado, da então Associação de Caridade São Vicente de Paulo, CNPJ n° 15.067.408/0001-58, localizada à Rua Poço Verde, s/n, Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
O imóvel a ser desapropriado, compreendendo o terreno, os prédios e os acessórios incluídos, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°êtfO^l D E J ^ DE révefi^0DE 2008 intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES e/ou da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, para fins de implantação de serviços públicos de saúde, com o funcionamento de unidade hospitalar do serviço público estadual.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES e/ou a Fundação Hospitalar de Saúde - FHS ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel, terreno e prédios, declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, constituído pelo terreno e prédios, referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Leí (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ de jk)%%A/o de 2008; 187° da Independência e 120° da Republica. "1 cvdk^w MARCELQDÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogérib^Carvalh0 Santos SecretáHojãwEs(ado da Saúde Osvaldo Alvês-úoNq^cimento Filho Secretário de Estado da(jfnfra-Estrutura MárcUfTette Procurádor-Ger ClóvhfEtarbosade Meio Secretário de Estado Ae Governo DECLARA/012008

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