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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25039, de 14 de fevereiro de 2008

Nº 25039/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°2S039 DEj f DE re^flÊTflO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (000) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 5.000.000,00 (001) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (003) 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 500.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 5 900.000,00 TOTAL R$ 5.900.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental JL TP 99 -Estado de Sergipe hrr^ üL - ^ ^ " /^ " 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Zf%% DEj f DEF€v/€flérflo DE 2008 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.000.000,00 (001) BÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 121280144.7155 - Qualificação Docente - PQD TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (003) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (003) TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (003) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (003) TP 01 -Sul Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (003) 123620145.7157 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (003) 123620145.7160 - Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (003) 123630142.8152 - Gestão da Educação Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 100.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 5.900.000,00 TOTAL R$ 5.900.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,l$ de Jk^w^v de 2008; 187° da Independência, 120° da República. i4^-Ci4--f c^S^fL Marcelo Déda Chagas Governador do Estado / Maria tociaae Oliveira Falco n Secretária de Esjado do planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário se Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°éfott J f REF€i/cA6t40 DE 2008 Josés^Femandes de Lima )écretárioae Estado da Educação

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