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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25038, de 14 de fevereiro de 2008

Nº 25038/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$tf 03 ? DE OS" DE re^cP,eJRO DE 2008

Homologa Portaria n°. 692/2007 de 12 de dezembro de 2007 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN-SE, que constitui Comissão de depósito e venda em leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos pelo DETRAN, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 692/2007 de 12 de dezembro de 2007 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN-SE, que constitui Comissão de depósito e venda em leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos pelo DETRAN, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Aracaju, 01 de P^^j^JU^o de 2008; 187° da Independência e 120 ( daRepública. 1) ^ ^c^ , MARCELO^ÊDA CHAGAS GOVERNADOR DÚESTADO nça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Cloí Secreta HOMOLOGA/152008 DETRAN-SE TRÂNSIT O RI SPONSAHII IPAIll Dl TOnOS PORTARIA N° 692/2007 D E 12 DE DEZEMBRO DE 2007. Designa Servidores pará comporem a Comissão sobre o Depósito e Venda em Leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e adota providências correlatas. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n u 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e de acordo com o disposto na Lei n° 6.575, de 30 de outubro de Considerando a manifestação desta Presidência em regulamentar e viabilizar a aplicação pertinente aos veículos a serem leiloados; Considerando, ainda, a real necessidade de compor comissão específica pará a resolução dos problemas relacionados com a legalização dos veículos removidos, apreendidos e retidos por este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art, I o - Designar os Servidores abaixo mencionados pará comporem a Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos Removidos, Apreendidos e Retidos, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, exercendo as funções como Membros Titulares: PRESIDENTE EDSON PALMA LIMA - Presidente RG. N-396.902/SSP-SE PERITOS AVALIADORES SÉRGIO MARINHO BARRETO RG.N°261-286/SSPSE ELI DOS SANTOS RG. N"653.541/SSP-SE HÉLIO ALVES RG. N" 571.949/SSP-SE
Art. 2.
- A Presidência da Comissão de que trata o Artigo anterior será exercida pelo Servidor EDSON PALMA LIMA, RG. N° 396.902/SSP-SE.
Art. 3.
- A Comissão, pará o seu expediente, terá seus trabalhos secretariados pelo Servidor SÉRGIO MARINHO BARRETO, RG 261.286/SSP-SE, podendo, através do seu Presidente solicitar assessoramento técnico, material e equipamentos, quando for o caso. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001 -50 - www.detran.se.qov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br ^ IRANSIK ) RF SrCINSAHN IDAHI
Art. 4.
- Fica designado o Servidor abaixo mencionado para exercer as funções de Membro Suplente da referida Comissão, nos afastamentos eventuais de um dos Titulares, pelo mesmo período: JOSÉ JOAQUIM SILVA DO CARMO RG. N° 185.136/SSP-SE
Art. 5.
- Após a estruturação, o ato formal de pregão, arrematação, etc..., será efetivado por Leiloeiro Oficial.
Art. 6.
- A Comissão designada por esta Portaria, terá o prazo de validade até de 31.12.2008, para a realização dos trabalhos a que se refere o Artigo I o . Art. T - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 8.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. RÉGIS Diretor Presidente. Av Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01.560.393/0001 -50 -www.detran.se.oov.br E.mail: preskgidetran.se.gov.br

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