GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$. 03% DE O? DE TevefWiO DE 2008
Homologa Portaria n°. 691/2007 de 12 de dezembro de 2007 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa pará apuração de denúncias de irregularidades administrativas que venham a ser constatadas na área de jurisdição do DETRAN, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 691/2007 de 12 de dezembro de 2007 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que constitui Comissão de Sindicância Administrativa pará apuração de denúncias de irregularidades administrativas que venham a ser constatadas na área de jurisdição do DETRAN, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 30 de junho de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul amentare s pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso^IV,-do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Aracaju, 0? de ^^fi^su^o de 2008; 187° da Independência e 120 ( 4T da República. ^ t^ála^t^-^z . MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO^STADO João tíosco de MeTfÉonça Secretário de Estado dôs Transpor tes e da Integração Metropolitana ClóvisMyufbosaaeM T elo Secretária de Estado de Governo HOMOLOGA/142008 TRÂNSITO . RI SPONíiARII IIÍA11I DF TOllO"i PORTARIA N° 691/2007 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. Designa Servidores para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõem os Artigos 277 a 282, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art. I o - Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Administrativa para apuracão de denúncias de irregularidades administrativas constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. MANOEL LUIZ DE ANDRADE - Presidente RG. N° 508.219/SSP-SE MANUELA OLÍVETRA LIMA - Para Secretariar os trabalhos da Comissão RG. N° 0759S656-O0/SSP-BA
Art. 2.
- O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2008.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. REGIST RASE. RANCI! Diretor Presidente. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226^2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560.393/0001-50-www.detran.se.oov.br E.mail: presifatietran.se.gov.br
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