GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã6t OõG DE 03 DE"Fév/éPLdPÍ(? DE 2008
Homologa Portaria n°. 689/2007 de 12 de dezembro de 2007 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo pará apuração de denúncias que contenham elementos suficientes pará se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 689/2007 de 12 de dezembro de 2007 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo pará apuração de denúncias que contenham elementos suficientes pará se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 30 de junho de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regul amentare s pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4°doJ)ecreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^--"" ^N
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Aracaju, 0Ü de AC^AJÜA^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. "^ MARCEf^DÊDA^HA GÁS GOVERNADOR DOESTADO João Bosco ae Mendonça Secretário de Estado dos TTanspvttes e da Integração Metropolitana áõviyaknfósa de Mel Secretário de Estado de Çtoverno HOMOLOGA/132008 TRANSIT O RI"SI"ONSAHII in A D l DF TODOS PORTARIA N° 689/2007 D E 12 DE DEZEMBRO DE 2007. Designa Servidores pará comporem a Comissão de Inquérito Administrativo no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), RESOLVE : Art I o - Designar os Servidores abaixo mencionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE: FAUSTO GOÊS LEITE JUNIOR - Presidente RG. N° 777J34/SSP-SE SÉRGIO MARINHO BARRETO - Membro RG. N a 261.286/SSP-SE RACHEL VASCONCELOS CHAGAS - Para Secretariar os trabalhos da Comissão RG. N" 3.034.682 7/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2008
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. RÉGIS Direto r Pres Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.oov.br E.mail: presigdetran.se.gov.br
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